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INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 12 MM (4+4+4), FIXADO COM SILICONE ESTRUTURAL. AF_11/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,8230861
Comp.88325VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,9540316
Insumo12815FITA CREPE ROLO DE *25* MM X 50 MUN0,053
Insumo44120SILICONE PARA ENVIDRACAMENTO ESTRUTURAL, 400 G, PRETOUN0,692
Insumo44375FITA DE ESPUMA PARA VEDACAO E = 6 MM, *12 MM X 10 M* (VIDROS, ESPELHOS, ETC)M2,605
Insumo45526VIDRO COMUM LAMINADO, LISO, INCOLOR, TRIPLO, ESPESSURA TOTAL 12 MM (CADA CAMADA E= 4 MM) - SEM COLOCACAO publicação deste caderno. VIDROS E ESPELHOSM21,00

Normas Técnicas Aplicáveis

11 normas

1 norma referenciada nesta composição foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da chapa de vidro, em m2, instalada.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 102174 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102174?
A composição SINAPI 102174 refere-se a: INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 12 MM (4+4+4), FIXADO COM SILICONE ESTRUTURAL. AF_11/2025. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Vidros e Espelhos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102174 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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