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Encargos Sociais SINAPI por Estado

Vigência ano-calendário 2025 · Publicado pela Caixa em 18 de fevereiro de 2026

Os encargos sociais SINAPI representam os percentuais aplicados sobre a mão de obra para cobrir encargos trabalhistas, previdenciários e sociais. Variam por UF por conta de legislação estadual. Clique em um estado para ver a tabela completa com todos os componentes.

A Caixa publica encargos sociais SINAPI anualmente no Livro 2 — Cálculos e Parâmetros. Vigência 2025 · publicação oficial em 18 de fevereiro de 2026.
Estado UF Horista Desonerado Horista Onerado
Acre AC 114.25% 70.11%
Alagoas AL 114.41% 70.12%
Amazonas AM 113.55% 70.26%
Amapá AP 114.08% 69.00%
Bahia BA 115.57% 71.29%
Ceará CE 115.10% 71.84%
Distrito Federal DF 110.11% 70.19%
Espírito Santo ES 116.89% 72.95%
Goiás GO 108.78% 67.21%
Maranhão MA 112.73% 70.19%
Minas Gerais MG 116.79% 73.93%
Mato Grosso do Sul MS 107.52% 64.80%
Mato Grosso MT 106.58% 65.57%
Pará PA 118.23% 71.76%
Paraíba PB 113.60% 69.85%
Pernambuco PE 113.84% 70.11%
Piauí PI 113.33% 71.12%
Paraná PR 116.37% 72.50%
Rio de Janeiro RJ 113.04% 70.21%
Rio Grande do Norte RN 115.21% 70.86%
Rondônia RO 118.72% 72.48%
Roraima RR 116.82% 71.64%
Rio Grande do Sul RS 112.84% 69.95%
Santa Catarina SC 115.60% 71.80%
Sergipe SE 111.36% 69.82%
São Paulo SP 115.48% 71.54%
Tocantins TO 110.74% 68.05%
Nota: Os encargos sociais são aplicados sobre o custo da mão de obra para calcular o custo total do trabalhador para o empregador. Confirme sempre na publicação oficial SINAPI antes de licitações.