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Glossário SINAPI

Referência completa dos termos técnicos utilizados no SINAPI. Indispensável para engenheiros, arquitetos, gestores públicos e auditores que trabalham com orçamentos de obras.

AF (Atualização de Ferramentas)
Código especial utilizado nas composições de custo do SINAPI para representar o custo de ferramentas manuais. O AF não possui preço unitário cadastrado como insumo comum; seu custo é calculado automaticamente como um percentual da mão de obra direta da composição. Esse mecanismo evita a necessidade de listar individualmente cada ferramenta (pá, enxada, prumo, nível etc.) e garante um encargo proporcional ao volume de trabalho manual.
BDI (Bonificação e Despesas Indiretas)
Percentual aplicado sobre o custo direto de um serviço ou obra para cobrir despesas que não estão incluídas nos preços unitários das composições. O BDI engloba: administração central (overhead da empresa), riscos e imprevistos, seguros e garantias, despesas financeiras e o lucro da contratada. No Brasil, o cálculo e os limites aceitáveis do BDI para obras públicas são regulamentados pelo Acórdão TCU 2622/2013, que estabelece fórmula e faixas máximas por tipo de obra. Aplicar BDI correto é obrigação legal em licitações públicas.
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Caderno Técnico de Composições
Documento elaborado pela Caixa Econômica Federal que detalha a metodologia de medição, as normas técnicas aplicáveis, os itens incluídos e excluídos, e os critérios de quantificação de cada família de composições SINAPI. São 168 cadernos organizados por especialidade (alvenaria, concreto, instalações elétricas, cobertura, etc.). São a referência obrigatória para interpretar corretamente o escopo de cada composição e evitar sobreposição ou omissão de serviços no orçamento.
Coeficiente de consumo
Quantidade de determinado insumo ou subcomposição necessária para produzir uma unidade da composição pai. Por exemplo: para produzir 1 m³ de concreto fck 25 MPa, o coeficiente de consumo de cimento CP-II pode ser 0,350 tonelada. Os coeficientes são estabelecidos pela Caixa com base em estudos de produtividade, normas técnicas (ABNT) e dados de campo. A precisão dos coeficientes determina a qualidade do orçamento; coeficientes desatualizados ou incorretos levam a sobrepreço ou subpreço.
Composição de custo
Estrutura analítica que descreve como produzir um determinado serviço de construção civil, listando todos os insumos (materiais, mão de obra, equipamentos) e subcomposições necessários, cada um com seu respectivo coeficiente de consumo. A composição possui código único, descrição, unidade de medida e situação. O custo unitário da composição é obtido multiplicando o preço de cada insumo pelo seu coeficiente e somando todos os produtos. É a unidade básica de orçamentação no SINAPI.
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CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
Contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 como substitutiva da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento (INSS patronal). No regime desonerado, a empresa recolhe a CPRB calculada sobre a receita bruta, a alíquotas que variam conforme o setor (geralmente 4,5% para construção civil). A CPRB afeta diretamente os encargos sociais das composições SINAPI na versão desonerada, reduzindo o custo de mão de obra em obras com alto índice de utilização de trabalhadores.
CSD / CCD (Composições com/sem desoneração)
Siglas que identificam o regime tributário das composições SINAPI. CSD significa "Composição Sem Desoneração" (regime onerado, com INSS patronal de 20% sobre a folha) e CCD significa "Composição Com Desoneração" (regime desonerado, com CPRB sobre receita bruta). A Caixa publica mensalmente os preços para ambos os regimes. A escolha entre CSD e CCD deve refletir o enquadramento fiscal real da empresa contratada.
Desoneração da folha
Regime tributário criado pela Lei 12.546/2011 no qual empresas de determinados setores substituem a contribuição patronal ao INSS de 20% sobre a folha de pagamento pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), calculada sobre o faturamento. Para a construção civil, a desoneração resulta em redução do custo unitário de mão de obra em obras com alta utilização de trabalhadores (mão de obra intensiva). O SINAPI publica tabelas separadas para o regime desonerado e o onerado, possibilitando a escolha correta conforme o perfil da contratada.
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Encargo social
Conjunto de percentuais aplicados sobre o salário nominal do trabalhador que representam as obrigações legais e convencionais do empregador: INSS patronal, FGTS, férias (acrescidas de 1/3), 13º salário, aviso prévio, auxílio-doença, salário-educação, SENAI, SESI, SEBRAE, entre outros. No SINAPI, os encargos sociais variam conforme o estado (UF), o tipo de vínculo (horista ou mensalista) e o regime tributário (desonerado ou não desonerado). Representam parcela significativa do custo de mão de obra, frequentemente entre 70% e 120% do salário base.
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Insumo
Material, componente de mão de obra, equipamento ou serviço utilizado em uma composição de custo. Cada insumo possui código único no SINAPI, descrição padronizada, unidade de medida e preço pesquisado mensalmente em cada Unidade da Federação (UF). Os preços são coletados pelo IBGE por meio de pesquisa de campo junto a fornecedores e prestadores de serviço. Insumos com código iniciado em "8" geralmente representam mão de obra; iniciados em "3", "4" ou "5" representam materiais; iniciados em "9", equipamentos.
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ISD / ICD (Insumos com/sem desoneração)
Siglas análogas a CSD/CCD, aplicadas especificamente a insumos de mão de obra. ISD significa "Insumo Sem Desoneração" e ICD significa "Insumo Com Desoneração". A diferença entre ISD e ICD reflete o impacto da CPRB nos encargos sociais embutidos no preço de cada insumo de mão de obra. Os demais insumos (materiais e equipamentos) não têm versão desonerada, pois a desoneração afeta apenas os encargos trabalhistas.
Macroclasse
Código alfanumérico de classificação hierárquica utilizado nos Cadernos Técnicos do SINAPI para organizar as composições por tipo de serviço e especialidade. A macroclasse segue o padrão "NN.XXXX.YYYY", como por exemplo "01.FUES.ARPC" (Fundações e Estruturas — Armação em Peças de Concreto). A estrutura hierárquica permite navegar pelos cadernos e localizar composições relacionadas a um mesmo processo construtivo. É uma ferramenta útil para orçamentistas que precisam garantir cobertura completa de todos os serviços em um projeto.
Onerado
Regime tributário no qual a empresa não está enquadrada na desoneração da folha de pagamento da Lei 12.546/2011. Nesse regime, o empregador recolhe 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, além dos demais encargos. As composições SINAPI no regime onerado (CSD — Sem Desoneração) possuem custo de mão de obra geralmente superior ao do regime desonerado em obras intensivas em trabalho. O regime onerado é aplicável à maioria das empresas do segmento de construção leve e obras de menor porte.
Referência (mês/ano)
Mês e ano ao qual os preços pesquisados pertencem. Por exemplo, a referência "2026-03" indica que os preços foram coletados em março de 2026. A Caixa Econômica Federal publica a tabela de cada mês de referência entre os dias 10 e 12 do mês seguinte. Em orçamentos de licitações públicas, deve-se utilizar o mês de referência vigente no momento da elaboração do orçamento base, conforme orientação do TCU e IN SEGES 65/2021. Alterar o mês de referência sem justificativa pode caracterizar sobrepreço.
SINAPI — Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
Sistema oficial brasileiro de referência de preços para obras de construção civil, gerenciado conjuntamente pela Caixa Econômica Federal (metodologia e composições) e pelo IBGE (pesquisa de preços). O SINAPI é a referência obrigatória para elaboração de orçamentos de obras financiadas com recursos federais, conforme a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), art. 23. Reúne mais de 100.000 insumos e composições, cobrindo todas as etapas de uma obra: fundações, estrutura, alvenaria, instalações, acabamento e urbanização. Os preços são publicados mensalmente para cada UF.
Situação
Status que indica a condição atual de uma composição ou insumo no SINAPI. Os valores possíveis são: Ativo (a composição possui custo e pode ser utilizada normalmente); Sem Custo (a composição existe na base mas não possui preço nacional pesquisado — geralmente por ser muito específica ou regional); Inativo (a composição foi descontinuada e não deve mais ser utilizada em novos orçamentos). Verificar a situação antes de utilizar uma composição é fundamental para garantir a validade do orçamento.
Unidade de medida
Grandeza que quantifica a composição ou insumo, determinando a base de cálculo do preço unitário. As principais unidades utilizadas no SINAPI são: M2 (metro quadrado), M3 (metro cúbico), ML (metro linear), UN (unidade), KG (quilograma), TON (tonelada), H (hora), CJ (conjunto), VB (verba), L (litro), M (metro), PC (peça) e KWH (quilowatt-hora). A unidade deve ser compatível com a forma de medição prevista no Caderno Técnico correspondente; erros na unidade geram distorções graves no orçamento.
Vigência
Data a partir da qual uma composição passou a fazer parte oficial do SINAPI. A vigência indica a partir de qual mês de referência aquela composição pode ser utilizada em orçamentos. Composições mais recentes podem ter vigência próxima ao mês atual, enquanto composições históricas possuem vigência de anos anteriores. Em revisões de orçamento, é importante verificar se a vigência da composição utilizada é compatível com o mês de referência do orçamento.