Como usar o SINAPI em Licitações Públicas
Guia prático para engenheiros, arquitetos e gestores públicos que precisam elaborar orçamentos de referência usando a tabela SINAPI dentro das regras do TCU e da Nova Lei de Licitações.
1. O que é o SINAPI e por que é obrigatório
O SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é gerenciado conjuntamente pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE. A Caixa é responsável pela metodologia e pelas composições de custo; o IBGE coleta os preços de insumos mensalmente em todos os estados.
A obrigatoriedade do SINAPI em obras públicas está expressa no art. 23 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):
"Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, sempre que possível, os custos unitários de insumos ou serviços deverão ser iguais ou inferiores à mediana de seus correspondentes no sistema de custos referenciais de obras — SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, para a data de referência do orçamento."
A IN SEGES 65/2021 do Ministério da Economia complementa essa obrigação, detalhando como elaborar orçamentos de referência, tratar divergências em relação ao SINAPI e documentar justificativas quando os preços de mercado divergem da tabela oficial.
O uso do SINAPI garante isonomia entre as propostas dos licitantes, facilita o controle por órgãos de fiscalização (TCU, CGU, TCE) e reduz o risco de sobrepreço e superfaturamento nas contratações públicas.
2. Como escolher a composição correta
A escolha inadequada de composição é um dos erros mais comuns em orçamentos públicos. Seguir estes passos reduz o risco de sobreposição ou omissão de serviços:
- 1 Pesquise pelo código se já o conhece. O código SINAPI é estável entre versões; se você já usou uma composição antes, verifique se ela ainda está Ativa e se a descrição não foi alterada desde então.
- 2 Pesquise por palavras-chave na descrição. Use termos técnicos precisos. Por exemplo, "concreto fck 25 MPa", "alvenaria tijolo cerâmico 14×19×29" ou "impermeabilização manta asfáltica". Evite termos genéricos que retornam dezenas de resultados.
- 3 Verifique a unidade de medida. Uma composição de "revestimento cerâmico" em M2 e outra em M3 descrevem serviços completamente diferentes. A unidade deve coincidir com a forma de medição prevista no projeto e no Caderno Técnico.
- 4 Consulte o Caderno Técnico. Leia os itens incluídos e excluídos de cada composição para garantir que todos os serviços necessários estejam cobertos — sem duplicidade nem lacuna.
- 5 Confirme a situação. Apenas composições com situação Ativo possuem preço vigente. Composições Sem Custo ou Inativas não devem ser utilizadas sem justificativa expressa.
3. Desonerado ou não desonerado?
O SINAPI publica dois conjuntos de preços para cada composição: um no regime onerado (com INSS patronal de 20% sobre a folha) e outro no regime desonerado (com CPRB sobre receita bruta, conforme Lei 12.546/2011).
A escolha do regime deve refletir a situação fiscal real da empresa contratada:
Use o regime DESONERADO quando:
- A empresa está enquadrada na Lei 12.546/2011
- O CNAE principal é de construção civil (seção F do IBGE)
- A receita bruta da empresa é predominantemente de obras
- A empresa recolhe CPRB (4,5%) em vez de INSS patronal
Use o regime ONERADO quando:
- A empresa não está enquadrada na desoneração
- Prestadores de serviços gerais (não construção civil)
- Microempresas com regime Simples Nacional
- Empresas com atividade mista e CNAE secundário
Na prática, para licitações onde o perfil da contratada é desconhecido, muitos órgãos adotam o regime desonerado como padrão para obras de construção civil (menor preço, mais conservador como teto). Para serviços de manutenção predial ou obras com alto percentual de equipamentos, o regime onerado pode ser mais aderente. Consulte a orientação completa sobre desoneração.
4. Aplicando o BDI
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto total da obra para cobrir administração central, riscos, seguros, despesas financeiras e lucro. O Acórdão TCU 2622/2013 estabelece fórmula, componentes e limites aceitáveis.
// Fórmula TCU — Acórdão 2622/2013
BDI = [(1 + AC + S + R + G) / (1 − DF − L) − 1] × 100
AC = administração central | S = seguros e garantias
R = riscos e imprevistos | G = garantias contratuais
DF = despesas financeiras | L = lucro bruto
Exemplo numérico para obra de edificação convencional:
| Componente | Valor adotado (%) |
|---|---|
| Administração central (AC) | 4,00% |
| Seguros e garantias (S) | 0,80% |
| Riscos e imprevistos (R) | 1,27% |
| Garantias contratuais (G) | 0,00% |
| Despesas financeiras (DF) | 1,23% |
| Lucro bruto (L) | 7,40% |
| BDI calculado | ≈ 24,24% |
Exemplo de aplicação: Composição 74209 (concreto usinado fck 25 MPa, lançado e adensado em pilares) com custo unitário SINAPI de R$ 890,00/m³.
Custo direto unitário: R$ 890,00 / m³
× coeficiente de consumo: 1,000 m³
= Custo direto da composição: R$ 890,00
× (1 + BDI) = × 1,2424
= Preço unitário com BDI: R$ 1.105,74 / m³
Veja o cálculo detalhado na Calculadora BDI e o guia completo sobre BDI.
5. Preço de referência vs preço de mercado
O SINAPI funciona como teto de referência, não como preço de mercado. A lei determina que os custos unitários do orçamento de referência sejam iguais ou inferiores à mediana do SINAPI. Isso não significa que o mercado necessariamente pratica esses preços.
Situações em que os preços de mercado podem divergir do SINAPI:
- Regiões remotas com alto custo de frete e logística
- Materiais com cotação internacional (aço, cobre, alumínio) em momento de alta
- Serviços especializados com pouca concorrência local
- Equipamentos de tecnologia recente não cadastrados na tabela
- Defasagem temporal entre a pesquisa IBGE e o momento da contratação
Quando o orçamentista constata que o preço de mercado está acima do SINAPI, deve documentar a divergência com no mínimo três cotações de fornecedores ou prestadores, justificativa técnica escrita e aprovação do gestor responsável. O TCU aceita preços acima do SINAPI quando devidamente fundamentados; não aceita sobrepreço sem justificativa.
6. Mês de referência correto
O mês de referência determina qual conjunto de preços será utilizado no orçamento. A regra é simples: usar o mês vigente na data de elaboração do orçamento base (planilha orçamentária aprovada).
Cuidados específicos:
- A Caixa publica a tabela mensal entre os dias 10 e 12 do mês seguinte ao de referência. Portanto, a tabela de março/2026 é publicada em meados de abril/2026.
- Orçamentos elaborados antes da publicação do mês atual devem usar o mês imediatamente anterior.
- Em revisões de orçamento durante a obra, o reajuste deve seguir o INCC ou o índice contratual, não a substituição de referência SINAPI.
- Composições podem mudar de valor entre meses; sempre registre o mês de referência utilizado em cada planilha.
7. Serviços não contemplados pelo SINAPI
O SINAPI cobre a grande maioria dos serviços de construção civil convencional, mas existem categorias frequentemente ausentes ou desatualizadas:
- Sistemas de automação predial e Smart Buildings
- Painéis solares fotovoltaicos e sistemas de energia renovável
- Equipamentos industriais especiais (pontes rolantes, câmaras frias etc.)
- Obras de arte especiais de grande porte
- Serviços de TI e cabeamento estruturado avançado
- Materiais importados sem similar nacional
Para esses casos, a IN SEGES 65/2021 orienta:
- Verificar sistemas auxiliares como ORSE (Sergipe), EMOP (Rio de Janeiro) ou TCPO (PINI).
- Realizar pesquisa de preços de mercado com no mínimo três fornecedores diferentes.
- Elaborar composição analítica própria com coeficientes justificados por normas ABNT ou literatura técnica.
- Registrar toda a metodologia de precificação no processo administrativo, com assinatura do responsável técnico.
A ausência de um serviço no SINAPI não desobriga a administração pública de controlar o preço; apenas exige esforço adicional de pesquisa e documentação.
Perguntas frequentes
O SINAPI é obrigatório para todas as obras públicas?
Posso usar preços acima do SINAPI?
Qual mês de referência devo usar?
Como tratar serviços não previstos no SINAPI?
Desonerado ou onerado — qual usar por padrão?
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Perguntas Frequentes
O SINAPI é obrigatório para todas as obras públicas?
Qual mês de referência do SINAPI devo usar no orçamento?
Posso usar preços acima do SINAPI?
O que fazer quando o serviço não está no SINAPI?
Como calcular o BDI correto para uma obra pública?
BDI = [(1+AC+S+R+G)/(1-DF-L) - 1] × 100. Os limites variam por tipo de obra: obras convencionais têm BDI máximo de 24,24%; instalações elétricas de alta tensão até 33,37%.