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Guias / Licitações Públicas

Como usar o SINAPI em Licitações Públicas

Guia prático para engenheiros, arquitetos e gestores públicos que precisam elaborar orçamentos de referência usando a tabela SINAPI dentro das regras do TCU e da Nova Lei de Licitações.

1. O que é o SINAPI e por que é obrigatório

O SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é gerenciado conjuntamente pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE. A Caixa é responsável pela metodologia e pelas composições de custo; o IBGE coleta os preços de insumos mensalmente em todos os estados.

A obrigatoriedade do SINAPI em obras públicas está expressa no art. 23 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):

"Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, sempre que possível, os custos unitários de insumos ou serviços deverão ser iguais ou inferiores à mediana de seus correspondentes no sistema de custos referenciais de obras — SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, para a data de referência do orçamento."

A IN SEGES 65/2021 do Ministério da Economia complementa essa obrigação, detalhando como elaborar orçamentos de referência, tratar divergências em relação ao SINAPI e documentar justificativas quando os preços de mercado divergem da tabela oficial.

O uso do SINAPI garante isonomia entre as propostas dos licitantes, facilita o controle por órgãos de fiscalização (TCU, CGU, TCE) e reduz o risco de sobrepreço e superfaturamento nas contratações públicas.

2. Como escolher a composição correta

A escolha inadequada de composição é um dos erros mais comuns em orçamentos públicos. Seguir estes passos reduz o risco de sobreposição ou omissão de serviços:

  1. 1
    Pesquise pelo código se já o conhece. O código SINAPI é estável entre versões; se você já usou uma composição antes, verifique se ela ainda está Ativa e se a descrição não foi alterada desde então.
  2. 2
    Pesquise por palavras-chave na descrição. Use termos técnicos precisos. Por exemplo, "concreto fck 25 MPa", "alvenaria tijolo cerâmico 14×19×29" ou "impermeabilização manta asfáltica". Evite termos genéricos que retornam dezenas de resultados.
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    Verifique a unidade de medida. Uma composição de "revestimento cerâmico" em M2 e outra em M3 descrevem serviços completamente diferentes. A unidade deve coincidir com a forma de medição prevista no projeto e no Caderno Técnico.
  4. 4
    Consulte o Caderno Técnico. Leia os itens incluídos e excluídos de cada composição para garantir que todos os serviços necessários estejam cobertos — sem duplicidade nem lacuna.
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    Confirme a situação. Apenas composições com situação Ativo possuem preço vigente. Composições Sem Custo ou Inativas não devem ser utilizadas sem justificativa expressa.

3. Desonerado ou não desonerado?

O SINAPI publica dois conjuntos de preços para cada composição: um no regime onerado (com INSS patronal de 20% sobre a folha) e outro no regime desonerado (com CPRB sobre receita bruta, conforme Lei 12.546/2011).

A escolha do regime deve refletir a situação fiscal real da empresa contratada:

Use o regime DESONERADO quando:

  • A empresa está enquadrada na Lei 12.546/2011
  • O CNAE principal é de construção civil (seção F do IBGE)
  • A receita bruta da empresa é predominantemente de obras
  • A empresa recolhe CPRB (4,5%) em vez de INSS patronal

Use o regime ONERADO quando:

  • A empresa não está enquadrada na desoneração
  • Prestadores de serviços gerais (não construção civil)
  • Microempresas com regime Simples Nacional
  • Empresas com atividade mista e CNAE secundário

Na prática, para licitações onde o perfil da contratada é desconhecido, muitos órgãos adotam o regime desonerado como padrão para obras de construção civil (menor preço, mais conservador como teto). Para serviços de manutenção predial ou obras com alto percentual de equipamentos, o regime onerado pode ser mais aderente. Consulte a orientação completa sobre desoneração.

4. Aplicando o BDI

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual aplicado sobre o custo direto total da obra para cobrir administração central, riscos, seguros, despesas financeiras e lucro. O Acórdão TCU 2622/2013 estabelece fórmula, componentes e limites aceitáveis.

// Fórmula TCU — Acórdão 2622/2013

BDI = [(1 + AC + S + R + G) / (1 − DF − L) − 1] × 100

AC = administração central | S = seguros e garantias
R = riscos e imprevistos | G = garantias contratuais
DF = despesas financeiras | L = lucro bruto

Exemplo numérico para obra de edificação convencional:

Componente Valor adotado (%)
Administração central (AC)4,00%
Seguros e garantias (S)0,80%
Riscos e imprevistos (R)1,27%
Garantias contratuais (G)0,00%
Despesas financeiras (DF)1,23%
Lucro bruto (L)7,40%
BDI calculado≈ 24,24%

Exemplo de aplicação: Composição 74209 (concreto usinado fck 25 MPa, lançado e adensado em pilares) com custo unitário SINAPI de R$ 890,00/m³.

Custo direto unitário: R$ 890,00 / m³

× coeficiente de consumo: 1,000 m³

= Custo direto da composição: R$ 890,00

× (1 + BDI) = × 1,2424

= Preço unitário com BDI: R$ 1.105,74 / m³

Veja o cálculo detalhado na Calculadora BDI e o guia completo sobre BDI.

5. Preço de referência vs preço de mercado

O SINAPI funciona como teto de referência, não como preço de mercado. A lei determina que os custos unitários do orçamento de referência sejam iguais ou inferiores à mediana do SINAPI. Isso não significa que o mercado necessariamente pratica esses preços.

Situações em que os preços de mercado podem divergir do SINAPI:

  • Regiões remotas com alto custo de frete e logística
  • Materiais com cotação internacional (aço, cobre, alumínio) em momento de alta
  • Serviços especializados com pouca concorrência local
  • Equipamentos de tecnologia recente não cadastrados na tabela
  • Defasagem temporal entre a pesquisa IBGE e o momento da contratação

Quando o orçamentista constata que o preço de mercado está acima do SINAPI, deve documentar a divergência com no mínimo três cotações de fornecedores ou prestadores, justificativa técnica escrita e aprovação do gestor responsável. O TCU aceita preços acima do SINAPI quando devidamente fundamentados; não aceita sobrepreço sem justificativa.

6. Mês de referência correto

O mês de referência determina qual conjunto de preços será utilizado no orçamento. A regra é simples: usar o mês vigente na data de elaboração do orçamento base (planilha orçamentária aprovada).

Atenção: não é permitido usar um mês de referência passado para apresentar preços menores, nem um mês futuro que ainda não foi publicado. O mês de referência deve estar claramente identificado na planilha e no edital.

Cuidados específicos:

  • A Caixa publica a tabela mensal entre os dias 10 e 12 do mês seguinte ao de referência. Portanto, a tabela de março/2026 é publicada em meados de abril/2026.
  • Orçamentos elaborados antes da publicação do mês atual devem usar o mês imediatamente anterior.
  • Em revisões de orçamento durante a obra, o reajuste deve seguir o INCC ou o índice contratual, não a substituição de referência SINAPI.
  • Composições podem mudar de valor entre meses; sempre registre o mês de referência utilizado em cada planilha.

7. Serviços não contemplados pelo SINAPI

O SINAPI cobre a grande maioria dos serviços de construção civil convencional, mas existem categorias frequentemente ausentes ou desatualizadas:

  • Sistemas de automação predial e Smart Buildings
  • Painéis solares fotovoltaicos e sistemas de energia renovável
  • Equipamentos industriais especiais (pontes rolantes, câmaras frias etc.)
  • Obras de arte especiais de grande porte
  • Serviços de TI e cabeamento estruturado avançado
  • Materiais importados sem similar nacional

Para esses casos, a IN SEGES 65/2021 orienta:

  1. Verificar sistemas auxiliares como ORSE (Sergipe), EMOP (Rio de Janeiro) ou TCPO (PINI).
  2. Realizar pesquisa de preços de mercado com no mínimo três fornecedores diferentes.
  3. Elaborar composição analítica própria com coeficientes justificados por normas ABNT ou literatura técnica.
  4. Registrar toda a metodologia de precificação no processo administrativo, com assinatura do responsável técnico.

A ausência de um serviço no SINAPI não desobriga a administração pública de controlar o preço; apenas exige esforço adicional de pesquisa e documentação.

Perguntas frequentes

O SINAPI é obrigatório para todas as obras públicas?
É obrigatório para obras financiadas com recursos federais (art. 23, Lei 14.133/2021). Estados e municípios sem repasse federal podem adotar tabelas próprias, mas frequentemente utilizam o SINAPI por ser a referência mais completa disponível no Brasil.
Posso usar preços acima do SINAPI?
Sim, desde que devidamente justificado com pesquisa de mercado (mínimo 3 cotações) e aprovação do gestor. O TCU aceita divergências fundamentadas; o que não é permitido é sobrepreço sem justificativa.
Qual mês de referência devo usar?
O mês vigente na data de elaboração do orçamento base. Não retroaja para meses com preços menores sem justificativa técnica aprovada.
Como tratar serviços não previstos no SINAPI?
Consulte sistemas auxiliares (ORSE, EMOP, TCPO), faça pesquisa de mercado com 3 fornecedores ou elabore composição própria com metodologia documentada no processo.
Desonerado ou onerado — qual usar por padrão?
Para obras de construção civil licitadas por entidade federal, o regime desonerado é o mais comum pois a maioria das construtoras está enquadrada na Lei 12.546/2011. Verifique o CNAE da empresa contratada para confirmar.

Perguntas Frequentes

O SINAPI é obrigatório para todas as obras públicas?
O SINAPI é obrigatório para obras financiadas com recursos federais, conforme o art. 23 da Lei 14.133/2021. Estados e municípios que não recebem recursos federais podem adotar tabelas próprias, mas frequentemente usam o SINAPI por ser a referência mais completa disponível.
Qual mês de referência do SINAPI devo usar no orçamento?
Deve-se usar o mês de referência vigente na data de elaboração do orçamento base. Não se deve usar o mês da licitação nem retroagir para meses com preços mais baixos sem justificativa técnica.
Posso usar preços acima do SINAPI?
O SINAPI funciona como teto de referência. Preços acima exigem justificativa técnica formal (pesquisa de mercado, cotações, especificações especiais). O TCU aceita divergência desde que devidamente fundamentada no processo.
O que fazer quando o serviço não está no SINAPI?
O orçamentista deve elaborar composição própria com base em cotações de mercado, composições de outros sistemas (ORSE, EMOP, TCPO) ou dados do fabricante, com justificativa no processo. A IN SEGES 65/2021 orienta o procedimento.
Como calcular o BDI correto para uma obra pública?
O BDI deve ser calculado pela fórmula do Acórdão TCU 2622/2013: BDI = [(1+AC+S+R+G)/(1-DF-L) - 1] × 100. Os limites variam por tipo de obra: obras convencionais têm BDI máximo de 24,24%; instalações elétricas de alta tensão até 33,37%.