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Comparador de Encargos Sociais SINAPI

Ranking dos 26 estados e o DF — vigência 2025 · Publicado pela Caixa em 18 de fevereiro de 2026  · Horista desonerado e onerado

Média Nacional (Des.)

113.76%

Média Nacional (One.)

70.34%

Menor (Des.)

MT — 106.58%

Maior (Des.)

RO — 118.72%

Ordenar por:
# Estado UF Desonerado Onerado Δ Des–One
1 Mato Grosso MT 106.58% 65.57% 41.01 p.p.
2 Mato Grosso do Sul MS 107.52% 64.80% 42.72 p.p.
3 Goiás GO 108.78% 67.21% 41.57 p.p.
4 Distrito Federal DF 110.11% 70.19% 39.92 p.p.
5 Tocantins TO 110.74% 68.05% 42.69 p.p.
6 Sergipe SE 111.36% 69.82% 41.54 p.p.
7 Maranhão MA 112.73% 70.19% 42.54 p.p.
8 Rio Grande do Sul RS 112.84% 69.95% 42.89 p.p.
9 Rio de Janeiro RJ 113.04% 70.21% 42.83 p.p.
10 Piauí PI 113.33% 71.12% 42.21 p.p.
11 Amazonas AM 113.55% 70.26% 43.29 p.p.
12 Paraíba PB 113.60% 69.85% 43.75 p.p.
13 Pernambuco PE 113.84% 70.11% 43.73 p.p.
14 Amapá AP 114.08% 69.00% 45.08 p.p.
15 Acre AC 114.25% 70.11% 44.14 p.p.
16 Alagoas AL 114.41% 70.12% 44.29 p.p.
17 Ceará CE 115.10% 71.84% 43.26 p.p.
18 Rio Grande do Norte RN 115.21% 70.86% 44.35 p.p.
19 São Paulo SP 115.48% 71.54% 43.94 p.p.
20 Bahia BA 115.57% 71.29% 44.28 p.p.
21 Santa Catarina SC 115.60% 71.80% 43.80 p.p.
22 Paraná PR 116.37% 72.50% 43.87 p.p.
23 Minas Gerais MG 116.79% 73.93% 42.86 p.p.
24 Roraima RR 116.82% 71.64% 45.18 p.p.
25 Espírito Santo ES 116.89% 72.95% 43.94 p.p.
26 Pará PA 118.23% 71.76% 46.47 p.p.
27 Rondônia RO 118.72% 72.48% 46.24 p.p.

Maiores encargos (desonerado)

  1. 1 Rondônia 118.72%
  2. 2 Pará 118.23%
  3. 3 Espírito Santo 116.89%

Menores encargos (desonerado)

  1. 1 Mato Grosso 106.58%
  2. 2 Mato Grosso do Sul 107.52%
  3. 3 Goiás 108.78%

Perguntas Frequentes

Por que os encargos sociais variam entre estados?
A variação se deve a diferenças na legislação estadual — como alíquotas de seguro acidente de trabalho (SAT/RAT), ações judiciais trabalhistas regionais e acordos coletivos da construção civil. Os componentes federais (INSS, FGTS, etc.) são iguais em todo o país.
Qual a diferença entre encargos desonerado e onerado?
No regime desonerado (Lei 12.546/2011), a contribuição patronal previdenciária (20% INSS) é substituída por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa. No onerado (CLT padrão), os encargos incluem a contribuição previdenciária integral. Por isso o percentual desonerado é sempre maior que o onerado — o "total" do desonerado inclui componentes adicionais que compensam a desoneração da folha.
O que significa o delta (diferença em p.p.)?
O delta em pontos percentuais (p.p.) mostra a diferença entre os encargos desonerado e onerado do mesmo estado. Um delta maior indica maior economia potencial com a desoneração da folha de pagamento na construção civil.
Os encargos SINAPI são atualizados com que frequência?
A Caixa Econômica Federal publica os encargos sociais SINAPI anualmente, no Livro 2 — Cálculos e Parâmetros. A vigência atual é o ano-calendário 2025. Diferentemente dos preços de composições e insumos (mensais), os encargos mudam apenas uma vez por ano.
Posso usar esta tabela em licitações públicas?
Esta tabela reproduz fielmente os dados oficiais publicados pela Caixa/IBGE. Para licitações, recomendamos sempre verificar a publicação oficial mais recente no portal da Caixa, pois os dados podem ter correções ou errata.

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE — Livro 2 SINAPI, Cálculos e Parâmetros. Vigência ano-calendário 2025.