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PINTURA DE NÚMEROS E LETRAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, ALTURA 100 MM, APLICADOR SPRAY E MOLDE PLÁSTICO. AF_05/2021

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,013
Comp.88310PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,031
Insumo43985MOLDE DE PINTURA ALFANUMERICO EM CHAPA METALICA VAZADA, 100 MMUN0,001
Insumo43953TINTA ACRILICA SPRAY, COR PRETA - 400 ML caderno. PINTURA PARA PISOS E PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICALUN0,005

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 102519 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102519?
A composição SINAPI 102519 refere-se a: PINTURA DE NÚMEROS E LETRAS PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, ALTURA 100 MM, APLICADOR SPRAY E MOLDE PLÁSTICO. AF_05/2021. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Pintura para Pisos e para Sinalização Horizontal e Vertical" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102519 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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