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CANALETA DE CONCRETO POLIMÉRICO COM GRELHA, LARGURA DE 13 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4128828
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4128828
Insumo37595ARGAMASSA COLANTE TIPO AC IIIKG6,5681445
Insumo44063CANAL /CANALETA DE DRENAGEM EM CONCRETO POLIMERO, CLASSE C250, LARGURA EXTERIOR 13 CM, ALTURA EXTERIOR 9,5 CM, COMPRIMENTO DE 100 CM (INCLUI GRELHA GALVANIZADA E KIT DE FIXACAO COM PARAFUSO) CANALETAS, GRELHAS E CAIXAS COM GRELHA PARA DRENAGEMM1,00

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 103004 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103004?
A composição SINAPI 103004 refere-se a: CANALETA DE CONCRETO POLIMÉRICO COM GRELHA, LARGURA DE 13 CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2025. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Canaletas, Grelhas e Caixas com Grelha para Drenagem" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103004 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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