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INSTALAÇÃO DE BANCO CIRCULAR PRÉ-FABRICADO DE CONCRETO, DIMENSÕES 60 CM X 40 CM. AF_11/2021

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,096
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,144
Insumo44447BANCO CIRCULAR DE CONCRETO PRE - FABRICADO, DIMENSOES 60 CM X 40 CM, ACABAMENTO EM CONCRETO APARENTE, INSTALACAO POR APOIO SOBRE O PISO MOBILIÁRIO URBANOUN1,00

Normas Técnicas Aplicáveis

1 norma

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 103301 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103301?
A composição SINAPI 103301 refere-se a: INSTALAÇÃO DE BANCO CIRCULAR PRÉ-FABRICADO DE CONCRETO, DIMENSÕES 60 CM X 40 CM. AF_11/2021. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Mobiliário Urbano" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103301 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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