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INSTALAÇÃO DE LIXEIRA METÁLICA DUPLA, CAPACIDADE DE 60 L, EM TUBO DE AÇO CARBONO E CESTOS EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.102486CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021M30,0222
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,2308
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,8461
Comp.87298ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019M30,0016
Insumo42440LIXEIRA DUPLA, COM CAPACIDADE VOLUMETRICA DE 60L*, FABRICADA EM TUBO DE ACO CARBONO, CESTOS EM CHAPA DE ACO E PINTURA NO PROCESSO ELETROSTATICO - PARA ACADEMIA AO AR LIVRE / ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE - ATIUN1,00
Comp.5952MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHI DIURNO. AF_07/2016CHI0,2585
Comp.5795MARTELETE OU ROMPEDOR PNEUMÁTICO MANUAL, 28 KG, COM SILENCIADOR - CHP DIURNO. AF_07/2016CHP0,0768
Insumo4721PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE MOBILIÁRIO URBANOM30,0012

Normas Técnicas Aplicáveis

1 norma

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de equipamento a ser instalado.

SINAPI 103307 por Estado — Abr/2026

Preço Composição SINAPI 103307 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 1.352,43R$ 1.358,36
ALR$ 1.333,77R$ 1.338,62
APR$ 1.332,77R$ 1.338,03
AMR$ 1.352,97R$ 1.358,27
BAR$ 1.361,43R$ 1.367,48
CER$ 1.347,17R$ 1.352,43
DFR$ 1.354,72R$ 1.360,05
ESR$ 1.361,92R$ 1.367,50
GOR$ 1.347,98R$ 1.353,05
MAR$ 1.338,82R$ 1.344,07
MTR$ 1.347,34R$ 1.352,35
MSR$ 1.336,29R$ 1.341,48
MGR$ 1.351,97R$ 1.358,00
PAR$ 1.349,76R$ 1.354,86
PBR$ 1.340,19R$ 1.345,59
PRR$ 1.371,01R$ 1.377,83
PER$ 1.341,19R$ 1.346,47
PIR$ 1.349,43R$ 1.354,63
RJR$ 1.379,86R$ 1.387,36
RNR$ 1.346,15R$ 1.351,11
RSR$ 1.343,71R$ 1.349,49
ROR$ 1.348,24R$ 1.353,95
RRR$ 1.352,35R$ 1.358,09
SCR$ 1.357,53R$ 1.364,83
SPR$ 1.360,95R$ 1.367,51
SER$ 1.337,18R$ 1.342,08
TOR$ 1.336,73R$ 1.341,81

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-04. Preços em R$ por UN.

Licitações públicas com esta composição

A composição SINAPI 103307 foi referenciada em 7 licitações públicas nos últimos 12 meses (fonte: PNCP). Mais utilizada em: MG (2), ES (2), SP (1), PE (1), CE (1).

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103307?
A composição SINAPI 103307 refere-se a: INSTALAÇÃO DE LIXEIRA METÁLICA DUPLA, CAPACIDADE DE 60 L, EM TUBO DE AÇO CARBONO E CESTOS EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, SOBRE PISO DE CONCRETO EXISTENTE. AF_11/2021. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Mobiliário Urbano" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103307 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103307 varia de R$ 1.332,77 em Amapá a R$ 1.379,86 em Rio de Janeiro por UN — uma diferença de 4% entre extremos. A média nacional é R$ 1.349,40 (referência Abr/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Rio de JaneiroR$ 1.379,86
ParanáR$ 1.371,01
Espírito SantoR$ 1.361,92
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.349,40
Menores preços
AmapáR$ 1.332,77
AlagoasR$ 1.333,77
Mato Grosso do SulR$ 1.336,29
Como usar o SINAPI 103307 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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