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PAR DE ESTRUTURAS PARA TABELA DE BASQUETE EM TRELIÇA METÁLICA FIXADA NO PISO, EXCETO TABELA, ARO E REDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,8512
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,5536
Insumo44659PAR DE ESTRUTURAS EM TRELICA METALICA APOIADA NO PISO PARA TABELA DE BASQUETE, FABRICADA EM TUBO DE ACO CARBONO, FORMATO EM L, DIAMETRO 1" E AVANCO 2,2 M, DIMENSOES DA BASE 1,8 M X 1,05 M, FIXACAO COM CHUMBADOR MECANICO, NAO INCLUI TABELA QUADRAS E SEUS EQUIPAMENTOSUN1,00

Normas Técnicas Aplicáveis

4 normas

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 103767 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103767?
A composição SINAPI 103767 refere-se a: PAR DE ESTRUTURAS PARA TABELA DE BASQUETE EM TRELIÇA METÁLICA FIXADA NO PISO, EXCETO TABELA, ARO E REDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Quadras e seus Equipamentos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103767 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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