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CONJUNTO MACACO HIDRÁULICO E CENTRAL DE BOMBEAMENTO MOTORIZADO 1,8 KW PARA PROTENSÃO DE MONOCABOS PARA CONCRETO PROTENDIDO, ESFORÇO MÁXIMO DE 30 TONELADAS - JUROS. AF_05/2022

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo44851MACACO HIDRAULICO DE PROTENSAO, DUPLA ACAO PARA MONOCABO DE ACO DE 15,2 MM, CAPACIDADE MAXIMA DE 30 TONELADAS, PRESSAO MAXIMA DE 700 BARUN0,0000148
Insumo44852CENTRAL DE BOMBEAMENTO HIDRAULICA MOTORIZADA, MOTOR 1,8 KW, 12000 RPM, MONOFASICO DE 220 VOLTS, AJUSTAVEL DE 0 ATE 700 BAR caderno. EQUIPAMENTOSUN0,0000148

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 103941 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103941?
A composição SINAPI 103941 refere-se a: CONJUNTO MACACO HIDRÁULICO E CENTRAL DE BOMBEAMENTO MOTORIZADO 1,8 KW PARA PROTENSÃO DE MONOCABOS PARA CONCRETO PROTENDIDO, ESFORÇO MÁXIMO DE 30 TONELADAS - JUROS. AF_05/2022. A unidade de medida é H e pertence ao grupo "Depreciação, Juros, Impostos e Seguros, Manutenção e Materiais na Operação dos Equipamentos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103941 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de H prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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