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PERFURAÇÃO DE SOLO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE PONTEIRAS PARA SISTEMA DE REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO POR PONTEIRAS FILTRANTES EM OBRAS ESTACIONÁRIAS. AF_12/2022

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.90651BOMBA CENTRÍFUGA MONOESTÁGIO COM MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO, POTÊNCIA 15 HP, DIÂMETRO DO ROTOR 173 MM, HM/Q = 30 MCA / 90 M3/H A 45 MCA / 55 M3/H - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,0124
Comp.90650BOMBA CENTRÍFUGA MONOESTÁGIO COM MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO, POTÊNCIA 15 HP, DIÂMETRO DO ROTOR 173 MM, HM/Q = 30 MCA / 90 M3/H A 45 MCA / 55 M3/H - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,0013
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,112
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0473
Insumo44908ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA 19 MM, D = 1"UN0,40
Insumo44907MANGUEIRA PARA AR E AGUA DE PVC/BORRACHA, PRESSAO 300 PSI, DIAMETRO DE 1 POLEGADAM0,10
Insumo21010TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1"), E = 2,65 MM, *2,11* KG/M (NBR 5580)M0,10
Insumo9868TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 25 MM, AGUA FRIA (NBR - 5648)M0,125
Insumo4013GEOTEXTIL NAO TECIDO AGULHADO DE FILAMENTOS CONTINUOS 100% POLIESTER, RESITENCIA A TRACAO = 09 KN/MM20,7854
Insumo1185CAP PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL COMPRIMENTO DE 150 X *3,6* MM ESGOTAMENTO DE VALA E REBAIXAMENTO DO LENÇOL FREÁTICOUN0,25

Normas Técnicas Aplicáveis

6 normas
NBR 6122 NBR 8044 NBR 9061. NBR 12.212. NBR 12.266. NBR 15.495.

Características Técnicas

ITENS E SUAS CARACTERÍSTICAS - Pedreiro: profissional responsável pela perfuração do solo e instalação da ponteira; - Servente: profissional que auxilia os oficiais em suas tarefas; - Bomba centrífuga: equipamento utilizado no sistema de perfuração por circulação de água; - Mangueira: condutor de água flexível ligado entre a bomba centrífuga e o tubo de aço galvanizado do sistema de perfuração por circulação de água; - Tubo de aço galvanizado: tubo rígido do sistema de perfuração por circulação de água introduzido no solo durante a perfuração; - Abraçadeira metálica: material utilizado nas ligações entre elementos do sistema de perfuração por circulação de água; - Tubo de PVC: material da ponteira filtrante; - Cap: material utilizado para vedar a ponta da ponteira filtrante; - Manta geotêxtil: material do filtro instalado na ponta perfurada da ponteira filtrante; - Abraçadeira de nylon: material utilizado na fixação da manta geotêxtil da ponteira filtrante.

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o comprimento total, em metros, de ponteiras filtrantes instaladas.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 104180 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104180?
A composição SINAPI 104180 refere-se a: PERFURAÇÃO DE SOLO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE PONTEIRAS PARA SISTEMA DE REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO POR PONTEIRAS FILTRANTES EM OBRAS ESTACIONÁRIAS. AF_12/2022. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Esgotamento de Vala e Rebaixamento do Lençol Freático" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 104180 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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