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ANCORAGEM PASSIVA PARA CABO COM 7 CORDOALHAS DE DIÂMETRO NOMINAL DE 12,7 MM. AF_08/2022

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88245ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4163
Comp.88238AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,30
Insumo44886PLACA DE ACO CALANDRADA PARA ANCORAGEM PASSIVA, TIPO LACO OU "U", DE CABOS COM ATE 7 CORDOALHASUN1,00
Insumo43132ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) CONCRETO PROTENDIDOKG0,006

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de ancoragens passivas para cabos com 7 cordoalhas de diâmetro nominal de 12,7 mm, conforme projeto.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 104275 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104275?
A composição SINAPI 104275 refere-se a: ANCORAGEM PASSIVA PARA CABO COM 7 CORDOALHAS DE DIÂMETRO NOMINAL DE 12,7 MM. AF_08/2022. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Concreto Protendido" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 104275 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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