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GUARDA-CORPO EM LAJE PÓS DESFÔRMA COM MONTANTE METÁLICO FIXADO EM LAJE COM SARGENTO E FECHAMENTO EM PAINEL DE TELA METÁLICA. AF_03/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo45138LOCACAO DE SISTEMA DE PROTECAO PERIFERICA (GUARDA CORPO), PARA FIXACAO USANDO SARGENTO, INCLUI SUPORTE, MONTANTES E TELAS METALICASM/MES1,60
Comp.88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,175648
Comp.88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAH0,1268793

Normas Técnicas Aplicáveis

2 normas

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 104985 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104985?
A composição SINAPI 104985 refere-se a: GUARDA-CORPO EM LAJE PÓS DESFÔRMA COM MONTANTE METÁLICO FIXADO EM LAJE COM SARGENTO E FECHAMENTO EM PAINEL DE TELA METÁLICA. AF_03/2024. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Equipamentos de Proteção Coletiva" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 104985 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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