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FECHAMENTO METÁLICO REMOVÍVEL DE ABERTURA DE CAIXILHO (PROTEÇÃO DE GESSEIRO) - 4 MONTAGENS EM OBRA. AF_03/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo45140PROTECAO PARA GESSEIRO, LARGURA REGULAVEL DE 110 A 150 CM E ALTURA DE 90 CMUN0,052
Comp.88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0208389
Comp.88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAH0,0069463

Normas Técnicas Aplicáveis

2 normas

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 104988 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104988?
A composição SINAPI 104988 refere-se a: FECHAMENTO METÁLICO REMOVÍVEL DE ABERTURA DE CAIXILHO (PROTEÇÃO DE GESSEIRO) - 4 MONTAGENS EM OBRA. AF_03/2024. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Equipamentos de Proteção Coletiva" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 104988 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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