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INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA. AF_03/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,857
Comp.88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,238
Insumo45124CATRACA DE CONTROLE DE ACESSO, LEITORA PROXIMIDADE DE CARTAO RFID E TECLADO, CORPO EM ACO CARBONO COM PINTURA EPOXI E 3 BRACOS ARTICULADOS EM ACO INOX POLIDO, COM CONTAGEM DE ACESSO, INCLUI SOFTWAREUN1,00
Insumo11963PARAFUSO DE ACO ZINCADO, TIPO CHUMBADOR PARABOLT, DIAMETRO 1/2", COMPRIMENTO 75 MM INSTALAÇÕES PARA CANTEIROS DE OBRASUN4,00

Normas Técnicas Aplicáveis

2 normas
NBR 12284/1991 NBR 12284

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 105129 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105129?
A composição SINAPI 105129 refere-se a: INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA. AF_03/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações para Canteiros de Obras" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 105129 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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