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REVESTIMENTO DECORATIVO MONOCAMADA EXECUTADO COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO EM FACHADA DE UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA ESTRUTURAL E ACABAMENTO CHAPISCADO/FLOCADO. AF_03/2024

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.90669PROJETOR PNEUMÁTICO DE ARGAMASSA PARA CHAPISCO E REBOCO COM RECIPIENTE ACOPLADO, TIPO CANEQUINHA, COM COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL VAZÃO 89 PCM E MOTOR DIESEL DE 20 CV - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,02
Comp.90668PROJETOR PNEUMÁTICO DE ARGAMASSA PARA CHAPISCO E REBOCO COM RECIPIENTE ACOPLADO, TIPO CANEQUINHA, COM COMPRESSOR DE AR REBOCÁVEL VAZÃO 89 PCM E MOTOR DIESEL DE 20 CV - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,03
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,493
Comp.87404ARGAMASSA PARA REVESTIMENTO DECORATIVO MONOCAMADA (MONOCAPA), MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H DE ARGAMASSA. AF_08/2019M30,0263
Insumo36887TELA DE FIBRA DE VIDRO, ACABAMENTO ANTI - ALCALINO, MALHA 10 X 10 MM MONOCAPAM20,228

Características Técnicas

104 p. - SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÕES TECNICAS (SINAT), DIRETRIZ Nº 006 – VER.01: Revestimento decorativo monocamada em argamassa inorgânica. Disponível em: https://pbqp - h.mdr.gov.br/wp - content/uploads/2021/04/pbqph_d2310.pdf. Acesso em: 10 de junho de 2022. MONOCAPA 31

V. ANEXOS ANEXO 01_ Argamassas RDM utilizadas MONOCAPA 32

ANEXO 02_ Argamassas RDM_outras MONOCAPA 33

ANEXO 03_ Pano com vãos MONOCAPA 34

ANEXO 04_ Pano sem vãos MONOCAPA 35

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizada a área de revestimento efetivamente executada. Todos os vãos deverão ser descontados (portas, janelas etc.); - A área de requadro dos vãos já está considerada no consumo do material.

SINAPI 105188 por Estado — Abr/2026

Preço Composição SINAPI 105188 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 235,13R$ 236,28
ALR$ 176,52R$ 177,45
APR$ 192,09R$ 193,13
AMR$ 220,60R$ 221,71
BAR$ 168,78R$ 170,16
CER$ 206,15R$ 207,23
DFR$ 124,56R$ 125,66
ESR$ 139,18R$ 140,37
GOR$ 155,30R$ 156,31
MAR$ 171,57R$ 172,63
MTR$ 210,48R$ 211,47
MSR$ 173,28R$ 174,36
MGR$ 131,56R$ 132,83
PAR$ 173,66R$ 174,73
PBR$ 150,29R$ 151,35
PRR$ 153,95R$ 155,35
PER$ 194,31R$ 195,35
PIR$ 137,11R$ 138,20
RJR$ 146,45R$ 147,96
RNR$ 177,03R$ 177,98
RSR$ 149,79R$ 151,00
ROR$ 190,40R$ 191,51
RRR$ 281,65R$ 282,80
SCR$ 142,92R$ 144,50
SPR$ 151,46R$ 152,75
SER$ 172,50R$ 173,50
TOR$ 146,52R$ 147,52

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-04. Preços em R$ por M2.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105188?
A composição SINAPI 105188 refere-se a: REVESTIMENTO DECORATIVO MONOCAMADA EXECUTADO COM EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO EM FACHADA DE UM EDIFÍCIO DE ALVENARIA ESTRUTURAL E ACABAMENTO CHAPISCADO/FLOCADO. AF_03/2024. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Monocapa" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105188 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105188 varia de R$ 124,56 em Distrito Federal a R$ 281,65 em Roraima por M2 — uma diferença de 126% entre extremos. A média nacional é R$ 173,08 (referência Abr/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
RoraimaR$ 281,65
AcreR$ 235,13
AmazonasR$ 220,60
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 173,08
Menores preços
Distrito FederalR$ 124,56
Minas GeraisR$ 131,56
PiauíR$ 137,11
Como usar o SINAPI 105188 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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