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DISPOSITIVO DPS 60KA-275V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,303662
Comp.88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,303662
Insumo45393DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE *60* KA (TIPO AC)UN1,00
Insumo1575TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 16 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 BLINDADOSUN1,00

Normas Técnicas Aplicáveis

7 normas
NBR NM NBR 280 NBR 5111 NBR 5410 NBR 60439 NBR 60898 NBR 13248

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106029 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106029?
A composição SINAPI 106029 refere-se a: DISPOSITIVO DPS 60KA-275V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106029 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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