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TRILHO DIN, PARA QUADRO DE BOMBA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,2001432
Comp.88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,800573
Insumo4377PARAFUSO DE ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA SIMPLES, DIAMETRO 4,2 MM, COMPRIMENTO * 32 * MMUN12,50
Insumo45534TRILHO DIN PERFURADO EM ACO GALVANIZADO TS 35 X 7,5 MM QUADROS DE AUTOMAÇÃO DE BOMBASM1,00

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

1 norma referenciada nesta composição foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106264 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106264?
A composição SINAPI 106264 refere-se a: TRILHO DIN, PARA QUADRO DE BOMBA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2025. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Quadros de automação de bombas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106264 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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