Pular para o conteúdo

PENEIRA ROTATIVA COM MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE *0,5 A 1,0* CV, CILINDRO COM DIÂMETRO DE *0,48 A 0,85* M E COMPRIMENTO DE *1,0 A 1,65* M - DEPRECIAÇÃO. AF_11/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados

Comparar com outra →

Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo45641PENEIRA ROTATIVA COM MOTOR ELETRICO MONOFASICO DE *0,5 A 1,0* CV, CILINDRO COM DIAMETRO DE *0,48 A 0,85* M E COMPRIMENTO DE *1,0 A 1,65* M EQUIPAMENTOSUN0,0001067

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106321 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106321?
A composição SINAPI 106321 refere-se a: PENEIRA ROTATIVA COM MOTOR ELÉTRICO MONOFÁSICO DE *0,5 A 1,0* CV, CILINDRO COM DIÂMETRO DE *0,48 A 0,85* M E COMPRIMENTO DE *1,0 A 1,65* M - DEPRECIAÇÃO. AF_11/2025. A unidade de medida é H e pertence ao grupo "Depreciação, Juros, Impostos e Seguros, Manutenção e Materiais na Operação dos Equipamentos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106321 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de H prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

Outras composições do grupo "Depreciação, Juros, Impostos e Seguros, Manutenção e Materiais na Operação dos Equipamentos"

Ver todas as composições de Depreciação, Juros, Impostos e Seguros, Manutenção e Materiais na Operação dos Equipamentos →