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ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, PESO OPERACIONAL 21,00 T, POTÊNCIA NOMINAL 155 HP, COM MARTELO VIBRATÓRIO HIDRÁULICO *1200 A 2200* KG - JUROS. AF_11/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo14525ESCAVADEIRA HIDRAULICA SOBRE ESTEIRAS COM CACAMBA DE 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTENCIA BRUTA 155 HPUN0,0000159
Insumo45623MARTELO VIBRATORIO HIDRAULICO ACOPLAVEL PARA ESCAVADEIRAS, *1200 A 2200* KG EQUIPAMENTOSUN0,0000159

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106395 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106395?
A composição SINAPI 106395 refere-se a: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, PESO OPERACIONAL 21,00 T, POTÊNCIA NOMINAL 155 HP, COM MARTELO VIBRATÓRIO HIDRÁULICO *1200 A 2200* KG - JUROS. AF_11/2025. A unidade de medida é H e pertence ao grupo "Depreciação, Juros, Impostos e Seguros, Manutenção e Materiais na Operação dos Equipamentos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106395 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de H prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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