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ACIONADOR MANUAL, TIPO REARMÁVEL, SISTEMA ENDEREÇÁVEL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo21127FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 MUN0,7862745
Insumo45573ACIONADOR MANUAL ENDERECAVEL DE ALARME DE INCENDIO, MODELO REARMAVELUN1,00
Comp.88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0470799
Comp.88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES DETECÇÃO DE INCÊNDIO E ALARMEH0,353099

Normas Técnicas Aplicáveis

1 norma

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106492 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106492?
A composição SINAPI 106492 refere-se a: ACIONADOR MANUAL, TIPO REARMÁVEL, SISTEMA ENDEREÇÁVEL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2025. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Detecção de incêndio e alarme" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106492 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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