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EXECUÇÃO DE GEODRENO VERTICAL, PROFUNDIDADE MAIOR QUE 10 M E MENOR OU IGUAL A 30 M. AF_01/2026

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88252AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,006419
Comp.88253AUXILIAR DE TOPÓGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0002061
Comp.90781TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0002061
Comp.106404ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, PESO OPERACIONAL 21,00 T, POTÊNCIA NOMINAL 155 HP, COM TORRE DE CRAVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE GEODRENO VERTICAL, LANÇA DE 32 M, PARA DRENO FIBROQUÍMICO DE LARGURA PADRÃO (100 MM) - CHP DIURNO. AF_12/2025CHP0,0012478
Comp.106405ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA, PESO OPERACIONAL 21,00 T, POTÊNCIA NOMINAL 155 HP, COM TORRE DE CRAVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE GEODRENO VERTICAL, LANÇA DE 32 M, PARA DRENO FIBROQUÍMICO DE LARGURA PADRÃO (100 MM) - CHI DIURNO. AF_12/2025CHI0,0019617
Insumo43131ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M)KG0,0008556
Insumo43668CHAPA DE ACO GALVANIZADA BITOLA GSG 20, E = 0,95 MM (7,60 KG/M2)KG0,004256
Insumo45648DRENO FIBROQUIMICO PARA A EXECUCAO DE GEODRENO VERTICAL, CONSTITUIDO POR NUCLEO PLASTICO ESTRUTURADO ENVOLTO POR GEOTEXTIL NAO TECIDO, COM LARGURA IGUAL A10 CM E ESPESSURA DE 5MM momento da publicação deste caderno. GEODRENOS VERTICAISM1,032

Normas Técnicas Aplicáveis

2 normas
NBR ISO NBR 16757

Características Técnicas

ITENS E SUAS CARACTERÍSTICAS - Dreno fibroquímico para geodreno vertical, geocomposto drenante formado por núcleo drenante de polietileno (PE) envolvido por geotêxtil: insumo para execução de geodreno vertical; - Chapa de aço galvanizada, GSG 20, espessura igual a 0,95 mm: insumo para a produção das ponteiras metálicas para os geodrenos verticais; - Arame galvanizado 10BWG, diâmetro igual a 3,40 mm: insumo para a produção das ponteiras metálicas para os geodrenos verticais; - Topógrafo: profissional responsável pela locação dos pontos de geodreno vertical; - Auxiliar de topógrafo: profissional que auxilia o topógrafo nas atividades relacionadas; - Auxiliar de serviços gerais: profissional que auxilia o operador da torre de cravação nas atividades relacionadas; - Torre de cravação para geodrenos verticais com lança de 32 m, acoplada a escavadeira hidráulica sobre esteiras: equipamento responsável pela cravação do geodreno vertical.

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o comprimento total de geodreno vertical cravado com especificação compatível com a descrição da composição.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106549 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106549?
A composição SINAPI 106549 refere-se a: EXECUÇÃO DE GEODRENO VERTICAL, PROFUNDIDADE MAIOR QUE 10 M E MENOR OU IGUAL A 30 M. AF_01/2026. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Geodrenos Verticais" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106549 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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