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CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, PESO OPERACIONAL DE 2,58 T, EM CAMINHÃO GUINCHO-SOCORRO 23000 KG. AF_01/2026

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,9162484
Comp.90692MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,0377778
Comp.106365CAMINHÃO TOCO, PBT 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 16.540 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 256 CV, INCLUSIVE PLATAFORMA GUINCHO - SOCORRO, COMPRIMENTO ÚTIL 10 M, LARGURA 2,60 M COM GUINCHO DE ARRASTE BASCULANTE - CHP DIURNO. AF_11/2025CHP0,3775
Comp.106372CAMINHÃO TOCO, PBT 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 16.540 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 256 CV, INCLUSIVE PLATAFORMA GUINCHO - SOCORRO, COMPRIMENTO ÚTIL 10 M, LARGURA 2,60 M COM GUINCHO DE ARRASTE BASCULANTE - CHI DIURNO. AF_11/2025CHI0,5387484
Comp.90693MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA DE 47 HP, CAPACIDADE NOMINAL DE OPERAÇÃO DE 646 KG - CHI DIURNO. AF_06/2015 publicação deste caderno. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOSCHI0,0539145

Características Técnicas

000 kg, carga útil máxima 16.540 kg, distância entre eixos de 4,80 m, potência de 256 CV, inclusive plataforma guincho - socorro, comprimento útil de 10 m, largura de 2,60 m, com guincho de arraste basculante. - Minicarregadeira sobre rodas, capacidade de operação 646 kg, peso operacional 2,58 toneladas, potência líquida de 47 HP. 5. CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de equipamentos a serem transportados. 6. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga. - Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou - se a carga e descarga de um equipamento. - As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de equipamentos. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte. - Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do caminhão de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: - > CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras, inclusive fixação e liberação do equipamento e posicionamento da rampa; - > CHI caminhão: considera o tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho. - Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do equipamento transportado de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: - > CHP equipamento: considera os tempos de carga e descarga; - > CHI equipamento: considera os tempos de fixação do equipamento, de posicionamento da rampa, de espera e os demais tempos da jornada de trabalho. 7. EXECUÇÃO - Manobra de chegada do caminhão; - Abertura da rampa; - Carga/subida do equipamento; - Fixação do equipamento no caminhão utilizando correntes; - Recolhimento da rampa; - Manobra de saída; - Manobra de chegada do caminhão; - Abertura da rampa; - Liberação do equipamento do caminhão; - Descarga/descida do equipamento; - Recolhimento da rampa. 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Esta composição foi calculada para uma minicarregadeira sobre rodas de 2,58 toneladas, mas é válida, em termos de custos, para outras minicarregadeiras sobre rodas, com ou sem equipamentos acoplados, transportadas com o mesmo caminhão. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS 126

9. PENDÊNCIAS - Não se aplica. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS 127

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de equipamentos a serem transportados.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 106631 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106631?
A composição SINAPI 106631 refere-se a: CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE MINICARREGADEIRA SOBRE RODAS, PESO OPERACIONAL DE 2,58 T, EM CAMINHÃO GUINCHO-SOCORRO 23000 KG. AF_01/2026. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Mobilização e desmobilização de equipamentos pesados" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106631 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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