CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE TRATOR DE ESTEIRAS, PESO OPERACIONAL DE 9,4 T, EM CAMINHÃO PLATAFORMA 16000 KG. AF_01/2026
Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.
A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.
Compare esta composição com outra — preços lado a lado em todos os estados
Composição Analítica
Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.
| Tipo | Código | Descrição | Unid. | Coef. |
|---|---|---|---|---|
| Comp. | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 1,0204135 |
| Comp. | 89031 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 0,1151629 |
| Comp. | 106362 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.830 KG, DIST. ENTRE EIXOS 3,56 M, POTÊNCIA 226 CV, INCLUSIVE PLATAFORMA SOBRE CHASSI, COMPRIMENTO ÚTIL 10 M, LARGURA 2,60 M COM GUINCHO DE ARRASTE E RAMPA COM ACIONAMENTO ELETRO - HIDRÁULICO - CHP DIURNO. AF_11/2025 | CHP | 0,4204167 |
| Comp. | 106369 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.830 KG, DIST. ENTRE EIXOS 3,56 M, POTÊNCIA 226 CV, INCLUSIVE PLATAFORMA SOBRE CHASSI, COMPRIMENTO ÚTIL 10 M, LARGURA 2,60 M COM GUINCHO DE ARRASTE E RAMPA COM ACIONAMENTO ELETRO - HIDRÁULICO - CHI DIURNO. AF_11/2025 | CHI | 0,5999968 |
| Comp. | 89032 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T, COM LÂMINA 2,19 M3 - CHP DIURNO. AF_06/2014 publicação deste caderno. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS | CHP | 0,0806944 |
Características Técnicas
5. CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de equipamentos a serem transportados. 6. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO - Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga. - Para fins de cálculo dos coeficientes desta composição, considerou - se a carga e descarga de um equipamento. - As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de equipamentos. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte. - Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do caminhão de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: - > CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras, inclusive fixação e liberação do equipamento e posicionamento da rampa; - > CHI caminhão: considera o tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho. - Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) do equipamento transportado de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 41%, da seguinte forma: - > CHP equipamento: considera os tempos de carga e descarga; - > CHI equipamento: considera os tempos de fixação do equipamento, de posicionamento da rampa, de espera e os demais tempos da jornada de trabalho. 7. EXECUÇÃO - Manobra de chegada do caminhão; - Abertura da rampa; - Carga/subida do equipamento; - Fixação do equipamento no caminhão utilizando correntes; - Recolhimento da rampa; - Manobra de saída; - Manobra de chegada do caminhão; - Abertura da rampa; - Liberação do equipamento do caminhão; - Descarga/descida do equipamento; - Recolhimento da rampa. 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - Não se aplica. 9. PENDÊNCIAS - Não se aplica. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS 175
Critérios de Quantificação
CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de equipamentos a serem transportados.
Sem preços publicados nesta referência
A composição SINAPI 106650 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.
Perguntas Frequentes
O que é a composição SINAPI 106650?
Como usar o SINAPI 106650 em orçamentos?
Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:
- Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
- Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
- Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
- Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular