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SINAPI 7032 por Estado — Abr/2026

Preço Composição SINAPI 7032 por estado, desonerado e onerado em R$ por H
UFDeson.Oner.
ACR$ 5,02R$ 5,02
ALR$ 5,02R$ 5,02
APR$ 5,02R$ 5,02
AMR$ 5,02R$ 5,02
BAR$ 5,02R$ 5,02
CER$ 5,02R$ 5,02
DFR$ 5,02R$ 5,02
ESR$ 5,02R$ 5,02
GOR$ 5,02R$ 5,02
MAR$ 5,02R$ 5,02
MTR$ 5,02R$ 5,02
MSR$ 5,02R$ 5,02
MGR$ 5,02R$ 5,02
PAR$ 5,02R$ 5,02
PBR$ 5,02R$ 5,02
PRR$ 5,02R$ 5,02
PER$ 5,02R$ 5,02
PIR$ 5,02R$ 5,02
RJR$ 5,02R$ 5,02
RNR$ 5,02R$ 5,02
RSR$ 5,02R$ 5,02
ROR$ 5,02R$ 5,02
RRR$ 5,02R$ 5,02
SCR$ 5,02R$ 5,02
SPR$ 5,02R$ 5,02
SER$ 5,02R$ 5,02
TOR$ 5,02R$ 5,02

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-04. Preços em R$ por H.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 7032?
A composição SINAPI 7032 refere-se a: TANQUE DE ASFALTO ESTACIONÁRIO COM SERPENTINA, CAPACIDADE 30.000 L - DEPRECIAÇÃO. AF_05/2023. A unidade de medida é H e pertence ao grupo "Depreciação, Juros, Impostos e Seguros, Manutenção e Materiais na Operação dos Equipamentos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 7032 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 7032 varia de R$ 5,02 em Acre a R$ 5,02 em Acre por H — uma diferença de 0% entre extremos. A média nacional é R$ 5,02 (referência Abr/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
TocantinsR$ 5,02
SergipeR$ 5,02
São PauloR$ 5,02
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 5,02
Menores preços
AcreR$ 5,02
AlagoasR$ 5,02
AmapáR$ 5,02
Como usar o SINAPI 7032 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de H prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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