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SINAPI 90772 por Estado — Abr/2026

Preço Composição SINAPI 90772 por estado, desonerado e onerado em R$ por H
UFDeson.Oner.
ACR$ 22,99R$ 24,35
ALR$ 20,36R$ 21,56
APR$ 17,52R$ 18,65
AMR$ 38,77R$ 41,12
BAR$ 27,06R$ 28,56
CER$ 23,63R$ 24,90
DFR$ 34,71R$ 36,84
ESR$ 27,38R$ 28,71
GOR$ 25,11R$ 26,52
MAR$ 28,97R$ 30,89
MTR$ 22,44R$ 23,65
MSR$ 24,73R$ 26,31
MGR$ 26,60R$ 28,25
PAR$ 28,50R$ 30,06
PBR$ 23,08R$ 24,51
PRR$ 30,82R$ 32,55
PER$ 24,44R$ 25,93
PIR$ 24,53R$ 26,05
RJR$ 32,58R$ 34,47
RNR$ 28,70R$ 30,36
RSR$ 25,89R$ 27,56
ROR$ 23,98R$ 25,42
RRR$ 24,35R$ 25,77
SCR$ 28,62R$ 30,65
SPR$ 37,49R$ 39,87
SER$ 19,33R$ 20,42
TOR$ 21,15R$ 22,39

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-04. Preços em R$ por H.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 90772?
A composição SINAPI 90772 refere-se a: AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES. A unidade de medida é H e pertence ao grupo "Livro SINAPI: Cálculos e Parâmetros" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 90772 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 90772 varia de R$ 17,52 em Amapá a R$ 38,77 em Amazonas por H — uma diferença de 121% entre extremos. A média nacional é R$ 26,43 (referência Abr/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AmazonasR$ 38,77
São PauloR$ 37,49
Distrito FederalR$ 34,71
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 26,43
Menores preços
AmapáR$ 17,52
SergipeR$ 19,33
AlagoasR$ 20,36
Como usar o SINAPI 90772 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de H prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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