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CONECTOR SPLIT-BOLT, PARA SPDA, PARA CABOS DE 16 A 70 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1863
Comp.88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1863
Insumo41439CONECTOR SPLIT - BOLT, PARA TERMINAL AEREO SEM BANDEIRA, EM LATAO ESTANHADO, COM FURO VERTICAL, DN=10MM, PARA CABOS DE 16 A 70 MM2 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICASUN1,00

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

1 norma referenciada nesta composição foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 96982 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 96982?
A composição SINAPI 96982 refere-se a: CONECTOR SPLIT-BOLT, PARA SPDA, PARA CABOS DE 16 A 70 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 96982 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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