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CAIXA COM GRELHA DUPLA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,5X2,2X1,0 M. AF_12/2020

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.101625PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, COM CAMADA DE AREIA, LANÇAMENTO MECANIZADO. AF_08/2020M30,1125
Comp.97736PEÇA RETANGULAR PRÉ - MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO ACIMA DE 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_03/2024M30,7794
Comp.97734PEÇA RETANGULAR PRÉ - MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO DE 10 A 30 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_03/2024M30,028
Comp.88908ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,5485
Comp.88907ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 M3, PESO OPERACIONAL 21 T, POTÊNCIA BRUTA 155 HP - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,2692
Comp.88628ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019M30,0152
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,6216
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,7912
Insumo43440CONJUNTO PRE - MOLDADO COMPOSTO POR GRELHA (0,99 X 0,45 M), QUADRO (1,10 X 0,52 M) E CANTONEIRA (1,10 X 0,35 M), EM CONCRETO ARMADO, COM FCK DE 21 MPA POÇOS DE VISITA E CAIXAS PARA BOCAS DE LOBOUN2,00

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade total de caixas com grelhas duplas retangulares, em concreto pré - moldado, dimensões internas: 0,5x2,2x1 m.

SINAPI 97934 por Estado — Abr/2026

Preço Composição SINAPI 97934 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 3.024,50R$ 3.061,86
ALR$ 2.201,45R$ 2.232,26
APR$ 2.787,76R$ 2.821,31
AMR$ 2.821,19R$ 2.855,37
BAR$ 2.717,98R$ 2.756,62
CER$ 2.606,48R$ 2.639,66
DFR$ 2.645,92R$ 2.679,49
ESR$ 2.607,74R$ 2.643,93
GOR$ 2.639,87R$ 2.671,41
MAR$ 2.607,74R$ 2.640,78
MTR$ 2.718,31R$ 2.750,21
MSR$ 2.395,91R$ 2.428,53
MGR$ 2.419,92R$ 2.459,32
PAR$ 2.633,74R$ 2.667,28
PBR$ 2.570,75R$ 2.605,84
PRR$ 2.731,81R$ 2.774,78
PER$ 2.253,96R$ 2.287,30
PIR$ 2.651,54R$ 2.684,80
RJR$ 2.865,22R$ 2.912,06
RNR$ 2.501,95R$ 2.533,99
RSR$ 2.559,00R$ 2.595,34
ROR$ 2.745,86R$ 2.782,42
RRR$ 2.947,78R$ 2.983,89
SCR$ 2.703,12R$ 2.750,34
SPR$ 2.583,90R$ 2.625,80
SER$ 2.604,58R$ 2.636,34
TOR$ 2.370,55R$ 2.402,90

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-04. Preços em R$ por UN.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 97934?
A composição SINAPI 97934 refere-se a: CAIXA COM GRELHA DUPLA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,5X2,2X1,0 M. AF_12/2020. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Poços de Visita e Caixas para Bocas de Lobo" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 97934 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 97934 varia de R$ 2.201,45 em Alagoas a R$ 3.024,50 em Acre por UN — uma diferença de 37% entre extremos. A média nacional é R$ 2.626,61 (referência Abr/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 3.024,50
RoraimaR$ 2.947,78
Rio de JaneiroR$ 2.865,22
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 2.626,61
Menores preços
AlagoasR$ 2.201,45
PernambucoR$ 2.253,96
TocantinsR$ 2.370,55
Como usar o SINAPI 97934 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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