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PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_07/2024

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.91635GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHI DIURNO. AF_08/2015CHI1,0041
Comp.91634GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6500 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 5,8 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 7,60 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 9.700 KG, POTÊNCIA DE 160 CV - CHP DIURNO. AF_08/2015CHP0,2829
Comp.88441JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,6991
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH3,4953
Insumo44162MUDA DE PALMEIRA, ARECA, H= *3,00* M PAISAGISMO - PLANTIOUN1,00

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de palmeira com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,0 m a ser plantada.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 98517 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 98517?
A composição SINAPI 98517 refere-se a: PLANTIO DE PALMEIRA COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_07/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Paisagismo - Plantio" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 98517 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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