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RODAPÉ VINÍLICO FLEXÍVEL EM MANTA, ALTURA 10 CM. AF_02/2026

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo4791ADESIVO ACRILICO DE BASE AQUOSA / COLA DE CONTATOKG0,113
Insumo44168SUPORTE PARA CANTO CURVO EM PVCM1,05
Insumo44169PERFIL DE ARREMATE DE RODAPE VINILICO COM MANTAM1,015
Insumo44357MANTA VINILICA FLEXIVEL PARA PISOS, E = 2 MM, LARGURA 2 MM20,348
Comp.88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,4703323
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES publicação deste caderno. PISOSH0,2351662

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 98687 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 98687?
A composição SINAPI 98687 refere-se a: RODAPÉ VINÍLICO FLEXÍVEL EM MANTA, ALTURA 10 CM. AF_02/2026. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Pisos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 98687 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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