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LIMPEZA DE PISO UTILIZANDO DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MECÂNICA. AF_10/2025

Esta composição não possui preços publicados na referência SINAPI Abr/2026.

A Caixa Econômica Federal não incluiu custos regionais para este item no período vigente.

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Composição Analítica

Itens, coeficientes e normas do Caderno Técnico SINAPI. Clique em qualquer linha da tabela abaixo para ver detalhes do item.

TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp.88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1360062
Comp.102916ENCERADEIRA INDUSTRIAL, 400 MM, 220V, 1 HP - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,0233135
Comp.102917ENCERADEIRA INDUSTRIAL, 400 MM, 220V, 1 HP - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,0446896
Insumo44329DETERGENTE NEUTRO USO GERAL, CONCENTRADOL0,0063472
Insumo45516PANO SACARIA DE ALGODAO ALVEJADO *35X60* CM momento da publicação deste caderno. LIMPEZA DE OBRAUN0,0314328

Normas Técnicas Aplicáveis

3 normas

Critérios de Quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área de piso a ser limpa.

Sem preços publicados nesta referência

A composição SINAPI 99801 não possui custos regionais na referência Abr/2026. A Caixa Econômica Federal pode publicar valores em edições futuras.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 99801?
A composição SINAPI 99801 refere-se a: LIMPEZA DE PISO UTILIZANDO DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MECÂNICA. AF_10/2025. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Limpeza de Obra" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 99801 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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