Como calcular reajuste de aluguel pelo IGP-M
O IGP-M é o indexador histórico do aluguel no Brasil — e o que mais causou briga entre locador e locatário desde 2020. Este guia mostra a fórmula correta, como auditar o valor cobrado, o que fazer quando o índice está anormal e quando vale migrar pra IPCA.
IGP-M atual (abril/2026): variação do mês +2.73% · acumulado 12 meses +0.62%. Série completa em /indices/igpm.
Base legal — Lei do Inquilinato
A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) regula aluguel residencial e comercial no Brasil. Sobre reajuste, três artigos importam:
- Art. 17: o valor do aluguel pode ser livremente pactuado, mas vedada a cobrança de moeda estrangeira ou em quantidade certa de mercadorias.
- Art. 18: é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel — é a base legal do aditivo de migração de índice.
- Art. 19: não havendo acordo, o locador ou locatário, após 3 anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
A lei não obriga um índice específico — partes pactuam. Em contratos residenciais standard, o IGP-M virou padrão por inércia de imobiliárias. Em contratos novos pós-2022, IPCA predomina.
Fórmula oficial — composta, não aditiva
A regra matemática é:
Aluguel reajustado = Aluguel atual × ∏ (1 + vi/100)
i = mês 1 a mês 12 Onde vi é a variação mensal do IGP-M em cada um dos 12 meses do período. Produto composto, não soma.
Por que não soma: porque o reajuste de cada mês se aplica sobre o aluguel já reajustado do mês anterior. Soma simples ignora esse efeito composto. Em 12 meses com IGP-M acumulado de 6%, a diferença pode chegar a 0,18 ponto percentual — pequena mas consistente. Em períodos de IGP-M alto (10%+ anual), a diferença passa de 0,5 ponto.
Exemplo — aluguel de R$ 3.000 com IGP-M atual
Cenário: aluguel residencial de R$ 3.000,00, data-base do reajuste no mês atual, IGP-M acumulado 12m hoje em +0.62% (ref abril/2026).
- Aluguel atual: R$ 3.000,00
- Fator IGP-M: 1 + 0.0062 = 1.0062
- Aluguel reajustado: R$ 3.000 × fator = R$ 3.018,59
- Aumento em reais: R$ 18,59
- Aumento anual: R$ 223,06
Se o locador cobrou valor diferente desse, peça a memória de cálculo por escrito. A série mensal do IGP-M é pública em /indices/igpm — dá pra conferir o fator mês a mês. A calculadora de reajuste faz esse cálculo entre quaisquer datas.
Como auditar o valor cobrado pelo locador
- Identifique a data-base. É a data de aniversário do contrato, a menos que a cláusula especifique outra (ex: "sempre em janeiro"). Data incorreta é fonte #1 de erro.
- Determine os 12 meses a considerar. Para reajuste em 15/03/2026, aplica-se IGP-M de mar/25 a fev/26 (fechado do mês anterior).
- Calcule o fator composto. A calculadora deste site faz isso direto — digite valor atual, data inicial (mar/25) e data final (fev/26), escolha IGP-M.
- Compare com o valor cobrado. Diferença menor que R$ 1-2 é arredondamento. Diferença acima disso merece questionamento.
- Se houver divergência, pedir memória de cálculo por escrito (e-mail ou WhatsApp com print serve). O locador é obrigado a justificar.
IGP-M negativo — o que acontece
Em períodos específicos, o IGP-M teve meses com variação negativa (2015, 2019, 2023). Se o acumulado 12 meses ficar negativo na data-base do reajuste:
- Sem cláusula específica: o aluguel não sobe, mas também geralmente não cai. A jurisprudência é mista.
- Com cláusula "reajuste mínimo zero": explicita que o aluguel não cai, mesmo com IGP-M negativo. Proteção ao locador.
- Com cláusula "reajuste pode ser negativo": rara mas existe. Beneficia o locatário.
Na prática, locadores quase sempre escrevem "não haverá redução" — e na ausência de contestação explícita, é o que vale. Locatário atento pode negociar cláusula que permita revisão em ambos os sentidos.
Quando e como migrar pra IPCA
Gatilhos que justificam negociar migração:
- IGP-M acumulado 12m ficou >50% acima do IPCA no mesmo período — descolamento estrutural.
- Contratos da região já migraram (referência de mercado mudou).
- Renovação próxima — melhor negociar antes do vencimento.
Como propor:
- Escrever ao locador (e-mail serve) com: argumento técnico (comparação IGP-M × IPCA recente), proposta específica (ex: "IPCA em vez de IGP-M no próximo reajuste") e prazo de resposta (15 dias).
- Se aceitar, formalizar em aditivo contratual assinado pelas duas partes.
- Se recusar, considerar não renovar no fim do contrato e procurar imóvel com cláusula IPCA.
O guia INCC vs IGP-M vs IPCA tem modelo de cláusula de índice sucessor pra usar em aditivo.
Aluguel comercial — regras específicas
Contratos de aluguel comercial têm algumas particularidades:
- Shopping centers costumam usar IGP-M por convenção da ABRASCE, mas algumas redes migraram pra IPCA.
- Lojas de rua seguem o padrão residencial (IGP-M ou IPCA).
- Galpões industriais e logísticos costumam ter cláusulas mistas (INCC pro valor base + IGP-M pros adicionais).
- Ação renovatória (Art. 51 da Lei do Inquilinato): protege o locatário comercial após 5 anos de vigência contínua — se houver disputa de índice, entra na negociação renovatória.
Em contrato comercial, o peso econômico costuma ser maior e vale contratar advogado pra redigir cláusulas de reajuste robustas — incluindo índice sucessor, reajuste mínimo/máximo e data-base clara.