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NBR 11742

Porta corta-fogo para saída de emergência

Vigente
Comitê SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Publicação 11/2023
Páginas 29

Escopo

Esta Norma especifica os requisitos exigíveis para classificação, fabricação, identificação, unidade de compra, conteúdo do manual técnico, armazenamento, instalação, funcionamento, manutençãoe ensaios de portas corta-fogo do tipo de abrir, com eixo vertical, para saída de emergência.

Histórico de publicações

11/2023 Publicada confirmação
08/2018 Publicada nova edição
08/2013 Publicada confirmação
09/2005 Publicada nova edição (inc.em.)
04/2003 Publicada Emenda
09/1997 Publicada nova edição (inc.err.)
01/1997 Publicada nova edição
04/1992 Publicada nova edição (s/alt.)
07/1981 Publicada nova edição (inc.err.)
01/1977 Publicada edição

Perguntas Frequentes

A NBR 11742 ainda está em vigor?
Sim. A NBR 11742 está vigente desde 11/2023. É referenciada em 2 composições SINAPI.
Quais composições SINAPI usam a NBR 11742?
A NBR 11742 é referenciada em 0 composições do SINAPI.

Fonte: Caderno Técnico de Composições SINAPI (Caixa Econômica Federal / IBGE). Status da norma verificado em maio/2026 via catálogo ABNT. Para consultar o texto integral da norma, acesse o catálogo oficial da ABNT.